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Exigências Ilegais para o Licenciamento de Veículos no Transporte Intermunicipal de Passageiros em Goiás

O transporte rodoviário intermunicipal de passageiros em Goiás está submetido à Lei nº 18.673/2014 e ao Decreto nº 8.444/2015. No entanto, exigências impostas pela Agência Goiana de Regulação (AGR) têm extrapolado os limites legais, criando barreiras desproporcionais às transportadoras.

Limitação da Idade da Frota

O art. 6º, § 1º, VII, do Decreto nº 8.444 impõe que a frota tenha idade média inferior a seis anos. Ocorre que a Lei nº 18.673/2014 não estabelece essa restrição, tornando a exigência questionável. O critério etário, por si só, não garante segurança, sobretudo quando a legislação de trânsito já prevê inspeções obrigatórias. 

Cobrança Indevida de Outorga e Taxas

O art. 11, § 4º, do Decreto fixa a outorga com base na quilometragem da linha, enquanto o art. 6º, § 1º, III, exige a Taxa de Regulação (TRCF). Essas cobranças não possuem correspondência clara com a prestação de um serviço público direto, o que levanta questionamentos sobre sua legalidade e proporcionalidade. 

Burocracia Excessiva e Restrições Concorrenciais

Transportadoras já estabelecidas devem apresentar projetos técnicos detalhados (art. 11, § 1º, do Decreto), um entrave desnecessário que prolonga a tramitação administrativa. Além disso, o art. 11, II, “f”, da Lei exige experiência mínima de 15 anos no setor, dificultando o ingresso de novos operadores e contrariando a livre concorrência. 

Intervenção na Liberdade Tarifária

Embora o art. 12 da Lei nº 18.673 garanta a liberdade tarifária, o art. 15, § 3º, do Decreto permite que a AGR imponha restrições arbitrárias aos preços. Isso compromete a previsibilidade econômica das empresas e desestimula investimentos no setor.  

Conclusão

O ambiente regulatório deve garantir equilíbrio, não criar obstáculos injustificados. Empresas que atuam no transporte rodoviário precisam estar juridicamente preparadas para enfrentar essas imposições, pois, em um setor altamente competitivo, decisões estratégicas bem fundamentadas fazem toda a diferença.

Alessandro Oliveira

Alessandro Oliveira Advogados

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